Atualmente, as entidades interessadas em obter esses repasses enfrentam uma exigência dupla: elas devem tanto desenvolver produtos e serviços direcionados à saúde pública quanto prestar atendimento direto ao público. Essa dupla condição, muitas vezes, acaba limitando o acesso a recursos essenciais, prejudicando, assim, o trabalho de organizações que desempenham um papel vital na saúde da população.
Com a aprovação do PLN 4/2025, essa exigência foi simplificada, permitindo que as entidades cumpram apenas uma das condições para serem elegíveis aos repasses. Essa mudança representa uma flexibilização significativa, que pode potencialmente aumentar a capacidade das organizações em realizar suas atividades e atender à população de forma mais eficiente.
O projeto agora segue para a sanção da Presidência da República, onde deverá ser oficialmente ratificado para entrar em vigor. A votação no Congresso foi precedida pela análise do texto na Comissão Mista de Orçamento, onde o deputado federal Gervásio Maia, do PSB da Paraíba, apresentou um parecer favorável à proposta.
Essa tramitação evidencia um esforço do Legislativo em modernizar e adaptar a legislação em resposta às necessidades contemporâneas do setor de saúde, especialmente em um cenário em que a colaboração entre o governo e as organizações da sociedade civil se torna cada vez mais essencial. A expectativa é que, com a aprovação desta lei, mais entidades consigam acessar os recursos necessários para continuar suas atividades, beneficiando, assim, um número maior de cidadãos que dependem dos serviços de saúde prestados por essas instituições.
