As comissões permanentes podem apresentar emendas ao Orçamento, desde que estejam no âmbito de suas competências regimentais, e todas as emendas devem representar interesse nacional devidamente demonstrado na justificação. Na última quinta-feira (9), o Comitê de Admissibilidade de Emendas da CMO publicou as diretrizes para a elaboração de emendas ao projeto da LOA 2024. Além das emendas de comissões permanentes, existem também emendas de bancadas estaduais e emendas individuais, estas últimas de execução obrigatória.
No caso das emendas individuais, está prevista uma reserva de cerca de R$ 25 bilhões para a LOA 2024. Cada senador poderá propor até 25 emendas para a LOA, totalizando R$ 69,6 milhões, enquanto os deputados poderão propor a mesma quantidade de emendas, porém no valor de R$ 37,8 milhões. Metade dos recursos destinados às emendas individuais deve ser direcionada para ações de saúde, com a possibilidade de uso em transferências especiais para prefeituras e governos estaduais.
As emendas de bancadas estaduais à LOA 2024, também impositivas, contam com um valor de R$ 12,5 bilhões, com uma reserva de R$ 4 bilhões para complementar recursos do Fundo Eleitoral para as eleições municipais. Cada bancada terá direito a R$ 316,9 milhões para propor entre 15 e 23 emendas, que devem contemplar somente uma obra, sem a divisão para vários gestores públicos ou privados.
Ao todo, 16 comissões têm reuniões agendadas para votar emendas às peças orçamentárias de 2024, nas quais serão discutidas as emendas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (PLN 4/2023). A expectativa é que os debates e votações dessas emendas contribuam para a definição do Orçamento do próximo ano, com a alocação de recursos que atendam às necessidades e demandas nacionais.