A medida, publicada no Diário Oficial da União em 11 de julho, traz modificações em cinco leis que regulam não apenas o setor elétrico, mas também o mercado de gás natural no Brasil. A principal intenção do texto é mitigar os efeitos tarifários resultantes da revogação dos vetos presidenciais à Lei das Offshores, uma legislação que já suscitou diversos debates no passado.
Entre as mudanças propostas, está a substituição das contratações obrigatórias de termelétricas inflexíveis por usinas hidrelétricas menores, conhecidas como pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). Essas usinas têm a vantagem de não depender de combustíveis importados, utilizando em vez disso os recursos hídricos disponíveis localmente, o que potencialmente barateia o processo de geração de energia.
Além disso, a medida também reconfigura as regras referentes aos gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo que financia subsídios para o setor elétrico. De acordo com a nova proposta, no momento em que os gastos da CDE ultrapassarem as previsões, as empresas beneficiadas com esses subsídios terão que arcar com as despesas excedentes, desde que não estejam relacionadas a políticas sociais prioritárias. Atualmente, essa conta é, em grande parte, repassada ao consumidor, e a mudança poderá representar uma alívio nas tarifas mensais.
A MP também se propõe a aprimorar a comercialização do gás natural, com o intuito de estabelecer preços mais competitivos, beneficiando diretamente setores industriais como o químico e de fertilizantes. É importante ressaltar que, segundo o texto, não haverá impacto no orçamento público, uma vez que são apenas ajustes e novos mecanismos dentro das diretrizes já estabelecidas no setor energético.
Com a instalação da comissão, espera-se que os parlamentares deliberem com celeridade sobre as alterações propostas, que prometem provocar transformações significativas no setor de energia no Brasil.