O anexo ao documento que contém as diretrizes para a elaboração de emendas, elaborado pelo Comitê de Admissibilidade de Emendas da CMO, lista todas as emendas de bancada estadual impositivas (RP7, de execução obrigatória) e não impositivas (RP2) que estão sujeitas a repetição em cada unidade da Federação.
No total, são 24 unidades federativas com obras em andamento listadas, sendo o Rio Grande do Sul o estado com a maior quantidade de obras (23), seguido por Piauí (12), Paraíba (11), e Santa Catarina e Pernambuco (com 8 obras cada). Amazonas, Ceará e Tocantins são os estados sem obras na relação.
Diversas obras estão listadas, como a construção do Canal do Sertão Baiano (BA), a construção do Sistema Adutor do Brejo (PB), a implantação do Parque Nacional da Terra Ronca (GO), a construção da Barragem Jequitaí (MG), e a implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (PR).
Também estão na lista a construção de ponte sobre o Rio Uruguai (SC), a construção do terminal rodoviário em Porto Velho (RO), a construção, reforma e reaparelhamento de aeroportos e aeródromos em Guarujá (SP), a construção de ponte entre Epitaciolândia e Brasileia (AC), a aquisição de equipamentos e material permanente para unidades de saúde (DF), e a construção do Hospital da Mulher em Belford Roxo (RJ).
Além disso, obras de construção de vários trechos rodoviários em diferentes estados também fazem parte da lista. Entre essas obras estão a implantação de anel viário na região metropolitana de Recife (PE), a construção de acesso rodoviário ao Terminal Portuário de Capuaba (ES), a adequação de trecho rodoviário em Miranda do Norte (MA), o entroncamento de rodovias em Aquidauana (MS), e a adequação de trecho rodoviário entre Teresina e Parnaíba (PI).
As regras determinando que as obras iniciadas com emendas das bancadas estaduais devem ter continuidade já constavam em uma resolução de 2006 e foram inseridas na Constituição em 2019. As emendas de bancada estadual devem ser repetidas a cada exercício, até a conclusão da obra ou do empreendimento.
A lista de obras cujas emendas precisam ser repetidas não está relacionada com as obras paralisadas e com as obras com suspeitas de irregularidades listadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As obras citadas no documento da CMO estão em andamento regular e apenas não chegaram ao fim, sendo que muitas delas foram iniciadas com previsão de conclusão em outro exercício financeiro. Já as obras das listas do TCU estão paralisadas ou com indícios de irregularidades.