O Projeto de Lei 565/2022, originalmente idealizado pela ex-deputada Celina Leão, reconhece a gravidade da violência doméstica e seus efeitos devastadores sobre crianças e adolescentes. A nova proposta estabelece que, em casos de restituição internacional, onde um dos pais reivindica o retorno da criança levada ao Brasil pelo outro, a Justiça não será obrigada a determinar o retorno automático quando houver comprovação de violência doméstica.
Tal iniciativa é respaldada por convenções internacionais que permitem que um país se negue a ordenar o retorno, caso exista um risco grave à integridade física ou psicológica da criança. Gabrilli enfatiza que, frequentemente, situações de violência não são tratadas com a seriedade necessária, permitindo assim o retorno para ambientes que podem ser prejudiciais.
Um exemplo citando a professora brasileira Eliana März ilustra bem a urgência dessa questão. Sua filha, uma criança de 12 anos com síndrome de Down, foi forçada a viver com o pai na Alemanha, mesmo diante de evidências de violência e negligência. Em homenagem a essa mãe, Gabrilli propõe que a futura legislação seja chamada de Lei Eliana März.
O substitutivo delineia as provas que podem ser admissíveis em tribunal, como registros de violência, laudos médicos e relatórios de organizações que atuam na proteção de vítimas no exterior. O texto também garante que crianças e adolescentes tenham o direito de serem ouvidos pela Justiça antes de qualquer decisão sobre seu retorno, considerando a possibilidade de recusa, especialmente se houver oposição manifesta por parte do menor.
Adicionalmente, o projeto ressalta a necessidade de avaliações específicas para crianças com deficiência. A Justiça deve certificar-se de que as condições de reabilitação e tratamento saúde sejam adequadas no país de residência habitual da criança, abordando também o impacto que a separação do cuidador principal pode ter sobre o bem-estar da criança.
Essa proposta representa uma abordagem mais humana e responsável na análise de casos de restituição internacional de crianças, priorizando sempre o melhor interesse e a segurança dos menores envolvidos. A expectativa é que, com a aprovação dessa lei, o Brasil avance na proteção dos direitos das crianças e ofereça um suporte mais robusto a todas as vítimas de violência doméstica.
