As alterações propostas pelo projeto de lei incidem sobre a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e a Lei 13.239, de 2015. Conforme a proposição, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão prioridade de atendimento em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Além disso, a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência também será priorizada entre os casos de mesma gravidade registrados em hospitais e centros de saúde pública.
Para a senadora Damares Alves, a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica é uma obrigação constitucional do Estado. Ela ressalta que, apesar dos avanços na área, é fundamental que o apoio seja contínuo e considera todos os tipos de transtornos enfrentados pela vítima. A parlamentar destaca a importância de um tratamento holístico que leve em consideração a recuperação física e estética da agredida como parte fundamental da política pública de proteção integral.
A aprovação do projeto de lei representa um avanço na luta pela proteção e assistência às mulheres que sofrem com a violência doméstica. A priorização do atendimento social, psicológico e médico para essas mulheres é um passo importante no caminho para garantir uma proteção integral e eficaz contra esse tipo de violência. Agora, cabe à Comissão de Direitos Humanos analisar e, esperamos que, aprovar a proposta, para que ela possa então seguir para as próximas etapas de tramitação no Senado.
Dessa forma, espera-se que o projeto de lei 2.737/2019 possa contribuir para uma política pública mais eficaz na proteção e assistência às mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo-lhes o suporte necessário para superar os transtornos físicos, psicológicos e emocionais decorrentes dessas situações. A proposição segue em busca de avanços e de garantias legais que possam assegurar um tratamento digno e prioritário a essas mulheres.