A modificação foi feita no artigo 381 do CPP, que trata da estrutura e dos elementos da sentença penal. Com essa alteração, as sentenças de condenação deverão conter informações sobre o tempo em que o condenado permaneceu sob prisão em flagrante, preventiva ou temporária. Vale ressaltar que a contagem desse período na pena total já é determinada tanto pelo Código de Processo Penal quanto pelo Código Penal.
A importância dessa alteração se dá pelo fato de que o tempo em que um condenado fica preso não pode ultrapassar a pena determinada pelo Judiciário. Por isso, é essencial que as prisões cautelares sejam registradas e levadas em consideração durante o julgamento. O autor do projeto, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), argumenta que a falta dessas informações traz insegurança em relação à duração real da privação da liberdade.
Anteriormente, o Projeto de Lei 2.064/2020 previa uma adição ao artigo 112 da Lei de Execução Penal, visando estabelecer que a comprovação do cumprimento do requisito temporal para progressão de regime poderia ser feita por qualquer meio legalmente aceito. No entanto, a relatora do projeto, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), recusou essa alteração, considerando-a “muito abrangente”.
“Assim como ocorre atualmente, a prova do tempo de prisão deve se limitar aos documentos oficiais, como o auto de prisão em flagrante, as certidões de cumprimento de mandado de prisão ou alvará de soltura, bem como os documentos dos estabelecimentos prisionais e de custódia que atestem a recepção e a liberação de presos. Somente esses documentos possuem fé pública e, portanto, são capazes de conferir a necessária segurança jurídica”, explicou a senadora durante a leitura de seu relatório.
A aprovação do projeto foi considerada meritória pelo senador Sérgio Moro (União-PR) e pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Além disso, a comissão também aprovou um requerimento em que o senador Fabiano Contarato pede autorização para realizar uma missão oficial em Belo Horizonte nesta quinta-feira (19). A solicitação é para que ele participe, na qualidade de palestrante, do 2º Workshop Internacional de Segurança Pública. Segundo o senador, o evento busca promover a integração das instituições jurídicas, operadores do direito e agências de segurança pública para enriquecer a elaboração, aplicação e construção da legislação brasileira relacionada ao tema.
Essas foram as principais decisões tomadas pela Comissão de Segurança Pública nesta terça-feira. O Projeto de Lei 2.064/2020 agora seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde será analisado e votado.