O texto aprovado, um substitutivo da senadora Augusta Brito, visa garantir a segurança e o bem-estar das vítimas, priorizando seu atendimento em programas de proteção a testemunhas e vítimas de violência. Essa proposta, originada da senadora Leila Barros, destaca a importância de oferecer suporte e assistência adequados a esses jovens em situações de vulnerabilidade.
O projeto de lei também propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, permitindo que juízes apliquem as medidas protetivas em qualquer fase da investigação ou processo penal relacionado a crimes contra menores de 14 anos. Entre as medidas que podem ser adotadas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e o encaminhamento para programas de proteção.
Além disso, o projeto responsabiliza entidades como escolas e orfanatos em casos de violência contra crianças e adolescentes envolvendo funcionários e representantes dessas instituições. A proposta visa garantir maior segurança e apoio às vítimas, além de estabelecer critérios para indenizações em casos de danos causados pela violência.
A senadora Augusta Brito ressaltou que a aprovação desse projeto é fundamental para assegurar a dignidade e proteção das crianças e adolescentes. A inclusão do acompanhamento psicológico e social obrigatório para vítimas menores de 14 anos representa um avanço no cuidado e suporte oferecidos a essas crianças em situações de violência.
No atual cenário, as medidas de proteção previstas pelo ECA incluem orientação temporária, acolhimento institucional e inclusão em programas de proteção. Com a aprovação desse projeto, a legislação brasileira reforça seu compromisso em garantir o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes que são vítimas de violência.