SENADO FEDERAL – Comissão de Educação Vota Projetos Sobre Alfabetização Infantil e Denominação de Escolas Indígenas nesta Terça-feira no Senado.

Na manhã desta terça-feira, dia 17, a Comissão de Educação do Senado se reunirá para deliberar sobre três projetos de lei e discutir o plano de trabalho voltado à avaliação da política pública conhecida como Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. A senadora Augusta Brito, pertencente ao PT do Ceará, será a responsável por apresentar esse plano, que tem como principal objetivo mapear a atual situação da alfabetização em todo o país.

O plano de trabalho inclui a realização de cinco audiências públicas, além de reuniões técnicas que permitirão a análise aprofundada e a consolidação das informações necessárias. Após essa etapa, está prevista a apresentação e votação do relatório final, agendada para novembro deste ano. A avaliação deste programa é essencial para monitorar a eficácia do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e para identificar e propor soluções a possíveis problemas existentes na área.

Conforme estabelecido pela Constituição, a avaliação de políticas públicas é uma das atribuições das comissões permanentes nas duas casas do Congresso Nacional, o que reforça a importância do trabalho da Comissão de Educação nesse contexto. O programa em questão foi selecionado para avaliação ao longo deste ano, com o objetivo de contribuir para a melhoria da alfabetização das crianças brasileiras.

Antes de se debruçar sobre o plano de trabalho, a comissão deve votar três projetos de lei, entre os quais se destaca o substitutivo do senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, ao Projeto de Lei 3.148/2023. Essa proposta estabelece diretrizes para a nomenclatura das escolas públicas que atendem comunidades indígenas, quilombolas e situadas em áreas rurais.

Conforme o substitutivo, a escolha dos nomes dessas instituições deverá ser feita pelas próprias comunidades, seguindo um rigoroso processo de consulta e participação, garantido no regulamento do sistema de ensino. Os nomes devem refletir as tradições, cosmovisões e aspectos culturais locais, sendo vedada a escolha de nomes de indivíduos que tenham sido envolvidos na defesa ou exploração de mão de obra escrava, além daqueles que tenham cometido atos considerados crimes contra a humanidade.

O Projeto de Lei 3.148/2023, oriundo da Câmara dos Deputados, já recebeu aprovação prévia na Comissão de Direitos Humanos e, após a votação na Comissão de Educação, seguirá para apreciação no Plenário do Senado. Essa série de reuniões e votações é fundamental para garantir que as legislações respeitem e promovam a cultura e a identidade das comunidades que elas visam atender.

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