SENADO FEDERAL – Comissão de Educação Avalia Projetos para Superdotados, Idosos nas Universidades e Apoio Escolar

Comissão de Educação Retoma Atividades Legislativas com Discussões Relevantes

A Comissão de Educação (CE) do Senado Federal retornará às suas atividades legislativas com uma sessão deliberativa na próxima terça-feira, às 10h. Na pauta desta sessão, que inclui 13 itens, destacam-se propostas que impactam diretamente a educação e o apoio a estudantes, especialmente aqueles com altas habilidades ou superdotação.

Os projetos em discussão são de grande importância para a melhoria do sistema educacional. Um dos itens em destaque é o Projeto de Lei (PL) 1.709/2024, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que visa permitir a aceleração de estudos para alunos com altas habilidades ou superdotação. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996) já prevê essa aceleração, mas não especifica como deve ser realizado o processo. O Parecer 51, de 2023, do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovado pelo Conselho Pleno, inclui diretrizes que orientam essa aceleração. No entanto, ainda aguarda a homologação por parte do Ministério da Educação. O PL agora será analisado pela Câmara dos Deputados, tendo recebido parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) na CE.

Outro ponto relevante em discussão é o Projeto de Lei (PL) 4.050/2023, proveniente da Câmara dos Deputados, que tornou obrigatória a presença de profissionais de apoio escolar em instituições públicas e privadas de ensino. A proposta recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com sugestões de ajustes de redação. Esses profissionais serão responsáveis por auxiliar estudantes que se enquadram no público-alvo da educação especial, abrangendo alunos com necessidades especiais, transtornos globais do desenvolvimento, e aqueles com altas habilidades ou superdotação. O apoio oferecido inclui auxílio na alimentação, higiene, locomoção e participação em atividades escolares.

Além disso, outro projeto de grande relevância é o PL 4.662/2019, que visa abrir as portas das universidades públicas federais para idosos com mais de 70 anos, sem curso superior, sem a necessidade de processo seletivo. A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo, alteraria a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) para incluir políticas de inclusão educacional para essa faixa etária. A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), emitiu parecer favorável ao projeto, que estabelece que as instituições federais de ensino superior devam reservar vagas para idosos de acordo com a proporção populacional de cada estado.

Essas propostas refletem um movimento significativo no âmbito legislativo para promover a inclusão e a qualidade educacional no Brasil, abordando desde a aceleração de estudos para alunos com altas habilidades até a inclusão universitária de pessoas idosas. A expectativa é que essas iniciativas, uma vez aprovadas, representem avanços substanciais na garantia do direito à educação para todos.

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