SENADO FEDERAL –

Comissão de Educação Aprovou Projeto que Regula Atividades Domiciliares para Estudantes com Necessidades Especiais de Saúde e Gestantes

As atividades escolares destinadas a estudantes em regime especial, por conta de problemas de saúde ou em situações específicas como a gravidez e o pós-parto, estão prestes a ganhar regras bem definidas. Isso se deve à aprovação do Projeto de Lei (PL) 899/2024 pela Comissão de Educação (CE) do Senado, em uma votação ocorrida na última terça-feira, dia 7 de novembro. A proposta, de autoria do senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, foi analisada em um turno suplementar, uma vez que já havia sido aprovada anteriormente em março, mas na forma de um substitutivo, o que exigiu uma nova votação.

O projeto tem como objetivo alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996, consolidando as normas que regem as atividades escolares realizadas em casa para alunos que não podem comparecer presencialmente às aulas. Nesse contexto, o texto abrange uma ampla gama de situações, incluindo estudantes impossibilitados de frequentar a escola por questões de saúde, gestantes a partir do oitavo mês de gravidez, mães no pós-parto e aquelas que estão amamentando, até que seus filhos completem seis meses.

De acordo com o PL, as instituições de ensino, tanto da educação básica quanto superior, terão a obrigação de garantir um regime escolar especial que contemple exercícios domiciliares. Além disso, as datas de início e término desse regime poderão ser ajustadas com base em laudos médicos, permitindo flexibilidade para atender a necessidades específicas. É importante ressaltar que os alunos poderão realizar avaliações de maneira não presencial, exceto quando a presença na escola for viável.

O relator do projeto, o senador Astronauta Marcos Pontes, enfatizou que, apesar de já existir legislação que assegure o direito ao regime de exercícios domiciliares, a aplicação prática e o detalhamento das regras têm ficado a critério de cada estabelecimento de ensino. Ele destaca a importância de garantir o acesso à educação de forma equitativa, especialmente para aqueles que enfrentam questões de saúde ou estão em fases da vida que dificultam a frequência às aulas.

O regime de exercícios domiciliares já possui um respaldo legal que remonta a mais de cinco décadas, presente no Decreto-Lei 1.044 de 1969. As legislações anteriores, como a Lei 6.202 de 1975, que assegura direitos a alunas gestantes, e mais recentemente, a Lei 13.716 de 2018, que garante atendimento educacional a alunos internados, são exemplos da evolução nessa área. Com a atual proposta, espera-se consolidar e modernizar as diretrizes para oferecer um suporte ainda mais rigoroso a estudantes em situações vulneráveis, garantindo que seus direitos educacionais sejam respeitados.

Se não houver oposição, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados, onde poderá ser discutido e, eventualmente, sancionado, trazendo novas esperanças para muitas famílias e estudantes.

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