O texto recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e agora seguirá para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PL propõe alterações na Lei 8.958/1994, determinando que as fundações de apoio compartilhem suas receitas com as Instituições de Ensino Superior (Ifes) e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), podendo realizar doações ou promover ações em benefício destas instituições.
Além disso, a proposta dispensa a realização de licitação para contratação de produtos ou serviços por meio de convênios ou contratos entre fundações de apoio e instituições apoiadas. O texto também inclui novas fontes de recursos para os Fundos Patrimoniais, como a exploração de patentes, transferências por fundações de apoio e cessões de direitos, além de permitir a locação, venda ou cessão onerosa de imóveis pelos gestores dos fundos.
O relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), Astronauta Marcos Pontes, acatou integralmente as mudanças sugeridas, com exceção da autorização para a União financiar universidades estaduais e municipais, que foi retirada do texto. Pontes ressaltou a importância do financiamento para as universidades federais diante dos cortes orçamentários e da crise fiscal enfrentada, apontando que as dificuldades enfrentadas pelas instituições devem se prolongar por muitos anos.
A proposta visa garantir a manutenção da qualidade da educação superior pública no Brasil e fortalecer as atividades de pesquisa e inovação nas universidades e instituições federais. Com a aprovação na Comissão de Educação, o PL 3.817/2019 segue agora para a próxima etapa de tramitação no Senado.
