De acordo com a proposta, os médicos só poderão se registrar no Conselho Regional de Medicina (CRM) se forem aprovados no Exame Nacional de Proficiência em Medicina. Estão dispensados da exigência os profissionais já inscritos no CRM e os estudantes de medicina que ingressaram no curso antes da vigência da nova lei.
O projeto prevê que as provas de proficiência sejam realizadas, no mínimo, duas vezes ao ano em todos os estados e no Distrito Federal. A avaliação abrangerá competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas, seguindo os padrões mínimos exigidos para o exercício da profissão. O Conselho Federal de Medicina (CFM) será responsável pela regulamentação e coordenação nacional do exame, enquanto os CRMs serão encarregados de aplicar as provas em suas jurisdições.
Além disso, o projeto determina que os resultados do exame sejam comunicados aos Ministérios da Educação e da Saúde pelo CFM, com a proibição de divulgação nominal das avaliações individuais, que serão fornecidas apenas aos participantes.
Durante a discussão do projeto, o senador Dr. Hiran (PP-RR), que é médico, solicitou uma nota técnica do governo sobre a proposta e afirmou não ter recebido manifestações contrárias do Ministério da Saúde. Já a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), também médica, expressou algumas dúvidas em relação ao projeto e destacou que pretende esclarecer essas questões durante a audiência pública prevista para a análise do projeto na CAS.
O presidente da CE, senador Flávio Arns (PSB-PR), reiterou que o assunto será debatido em audiências na CAS, conforme acordado pelos senadores na última reunião do colegiado. A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) destacou que a proposta pode contribuir para a melhoria da qualidade da medicina e para a preparação das instituições de ensino, especialmente as universidades federais.
O relator Marcos Rogério acolheu uma das emendas apresentadas pelo senador Alan Rick (União-AC), que dispõe que os médicos aprovados no exame de proficiência não precisarão realizar o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). No entanto, o relator incluiu uma subemenda para ressaltar que a revalidação de diploma de medicina não isenta a necessidade de aprovação no Exame Nacional de Proficiência em Medicina.
O senador Pontes defende que a avaliação proposta é importante devido à proliferação indiscriminada de cursos de medicina, que pode resultar em deficiências na formação dos profissionais de saúde. Ele cita dados do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) que mostram altas taxas de reprovação em exames semelhantes. O relator Marcos Rogério ressalta a importância das medidas para garantir competências essenciais à prática da medicina.
Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor após um ano de sua publicação. A proposta tem dividido opiniões entre os senadores, mas a discussão e análise detalhada do projeto devem ocorrer durante as próximas etapas legislativas.






