SENADO FEDERAL – Comissão de Educação aprova projeto que prevê oferta de profissionais de apoio escolar em todos os níveis educacionais; texto segue para a Câmara dos Deputados.

A Comissão de Educação (CE) aprovou em sessão realizada nesta terça-feira (19) um projeto de lei que propõe a disponibilização de profissionais de apoio escolar em todos os níveis e modalidades de ensino. O PL 953/2022, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), e agora aguarda votação em plenário. Caso não haja recursos para ser discutido em plenário, o texto seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.

O objetivo do projeto é promover o acesso à educação de qualidade para todos os estudantes, inclusive aqueles com deficiência, garantindo que recebam o suporte necessário para o pleno desenvolvimento de suas habilidades. O texto modifica o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), estabelecendo a atuação dos profissionais de apoio na educação básica, profissional, tecnológica e superior, tanto na rede pública quanto na privada.

Segundo o relator Paulo Paim, a presença desses profissionais é essencial para garantir que os estudantes tenham suas necessidades individuais atendidas, promovendo sua autonomia e independência. Ele ainda ressaltou que as instituições de ensino devem se adaptar para superar as barreiras que impedem ou dificultam a aprendizagem de seus alunos, especialmente os que necessitam de apoio adicional.

O presidente da comissão, senador Flávio Arns (PSB-PR), endossou a importância da proposta e elogiou o trabalho realizado pelo relator Paulo Paim. Arns destacou que a disponibilização de apoio escolar é fundamental para garantir que todos os estudantes, independentemente de suas necessidades, tenham acesso a uma educação de qualidade e inclusiva.

A aprovação desse projeto representa um avanço significativo no campo da educação inclusiva, garantindo que todos os estudantes tenham as condições necessárias para alcançar seu pleno potencial. A medida visa a eliminar possíveis barreiras que limitam o acesso à educação e reforça o compromisso do Estado em promover a igualdade de oportunidades no sistema educacional.

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