O PL 2.725/2022 altera a Lei 10.973/2004, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, tornando compulsória a divulgação de informações sobre a prestação de contas dos recursos públicos repassados, de acordo com a Lei de Acesso à Informação.
Além disso, o projeto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996), tornando o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional um dos princípios da educação nacional, inclusive no ensino superior. Dessa forma, o Estado será responsável por disponibilizar à população informações como número de vagas disponíveis em instituições de ensino, dados sobre bolsas e auxílios a estudantes, estatísticas de rendimento escolar, entre outros.
O relator do projeto ressaltou a importância da proposta para fortalecer a gestão democrática da educação, ampliando a transparência e o controle social. Segundo ele, a divulgação de informações claras e acessíveis sobre a aplicação dos recursos públicos e os resultados educacionais permite que a sociedade acompanhe de perto a efetivação do direito à educação de qualidade.
Durante a discussão da matéria, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) informou que seu partido estava em obstrução em todas as comissões e no Plenário devido à suspensão das atividades da rede social X no Brasil. A obstrução também levou à retirada de pauta de outros projetos, como o PL 2.992/2019, que trata da validação de diplomas de graduação expedidos irregularmente, e o PL 1.025/2024, que inscreve o nome de João Ribeiro de Barros no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Assim, a aprovação do projeto de transparência na educação representa um avanço importante para a garantia de qualidade e responsabilidade na gestão dos recursos públicos destinados à educação no país.