SENADO FEDERAL – Comissão de Direitos Humanos Avança na Inclusão de Estudantes com Deficiência em Projetos Pedagógicos nas Escolas Brasileiras

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado brasileiro dá um passo significativo em direção à inclusão educacional ao aprovar, em sessão realizada na última quarta-feira, a proposta de lei que visa integrar ações voltadas para estudantes com deficiência e aqueles que possuem necessidades específicas nos projetos pedagógicos das escolas. O Projeto de Lei 365/2026, de iniciativa do senador Romário (PL-RJ), agora segue para análise na Comissão de Educação (CE).

Sob a relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), o texto propõe alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), uma legislação fundamental que rege o ensino no Brasil. A nova redação prevê que as instituições de ensino tenham que incluir em seus projetos pedagógicos a implementação do atendimento educacional especializado, além da oferta de serviços e adaptações essenciais para suprir as demandas dos alunos com necessidades específicas. A proposta é parte de um esforço para eliminar barreiras que, muitas vezes, dificultam não apenas a aprendizagem, mas também a participação desses estudantes no ambiente escolar.

A flexibilidade é um dos pilares dessa nova proposta. Os projetos pedagógicos deverão contemplar currículos flexíveis, metodologias de ensino adaptadas, recursos educativos variados e diferentes processos avaliativos. Essa abordagem tem como foco garantir que o ensino seja ajustado às características individuais dos alunos, promovendo uma educação mais inclusiva e equitativa.

O PL 365/2026 surge como um texto substitutivo para uma proposta anterior aprovada em 2016, validada pela Câmara dos Deputados. Arns, ao relatar a matéria, apontou que a versão original abrangia um escopo mais amplo de mudanças na LDB e no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas o novo texto, embora mais restrito, mantém a essência da proposta inicial ao ressaltar a imprescindível inclusão nas práticas pedagógicas das escolas.

O relator destacou que muitos dos objetivos do projeto original já foram contemplados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que garante o direito à educação inclusiva e estabelece medidas de apoio para esses estudantes. A Câmara, por sua vez, optou por manter apenas o que ainda era considerado necessário e não totalmente abrangido pela legislação existente.

Arns expressou a crença de que o projeto “preserva núcleo relevante da proposição originária e se mostra compatível com o quadro normativo vigente”, reforçando a importância desse avanço para a educação brasileira. A leitura do relatório foi realizada pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), marcando mais um passo em direção à inclusão e à igualdade no âmbito educacional.

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