Durante a reunião, o projeto recebeu aval do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), leu o texto que, se aprovado nas próximas etapas, poderá ter impacto no Marco Civil da Internet, também conhecido como Lei 12.965, de 2014.
A nova regulamentação determinaria que os provedores informem órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Congresso Nacional sobre as remoções. No entanto, a proposta deixa de fora casos de remoções automáticas que visem combater spam, fraudes e outras práticas nocivas, reconhecendo a necessidade de ações rápidas em determinados contextos.
O surgimento desse projeto está vinculado a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil referente à responsabilidade de provedores sobre conteúdos de terceiros. Amin destacou que essa decisão poderia facilitar a prática de remoções arbitrárias e censura, alertando para o risco de abusos.
Adicionalmente, Flávio Bolsonaro sugeriu uma emenda que inclui o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional entre os organismos que devem receber notificações sobre as exclusões de conteúdo, argumentando que sua função relacionada à liberdade de expressãojustificaria tal inclusão.
Na avaliação do relator, o projeto é fundamental para incrementar a transparência nas práticas de remoção de conteúdos, prevenindo censura e reafirmando a liberdade de expressão. Assim, ele se mostra como uma resposta a temores sobre “remoções indevidas e silenciosas” que tornariam o ambiente virtual mais hostil à livre circulação de ideias e informações.
