SENADO FEDERAL – Comissão de Direitos Humanos Aprova Projeto que Cria Novas Categorias para Classificação de Pessoas Desaparecidas e Melhora Protocolos de Investigação

Na quarta-feira (8), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou um projeto de lei que introduz um novo sistema de categorização para pessoas desaparecidas no Brasil, dividindo-as em três classes jurídicas: voluntária, involuntária e forçada. A iniciativa, contida no PL 306/2025, visa aprimorar a elaboração de protocolos de investigação, adequando as abordagens às circunstâncias específicas de cada caso, além de potencialmente melhorar a resposta das autoridades e a distribuição de recursos públicos.

A proposta redefine o conceito legal de “pessoa desaparecida” e requer que órgãos governamentais implementem políticas específicas para lidar com as peculiaridades de cada categoria. A categorização será feita da seguinte forma:

  1. Desaparecida Voluntária: refere-se a indivíduos maiores de idade que, por circunstâncias voluntárias, decidem cortar laços com familiares e amigos.

  2. Desaparecida Involuntária: envolve aqueles que desaparecem devido a eventos imprevisíveis, como desastres naturais ou crises de saúde mental, e também cobre casos de separação não intencional entre menores e seus responsáveis.

  3. Desaparecida Forçada: inclui indivíduos desaparecidos em contextos preenchidos por coação, violência ou abuso de poder. Casos de sequestro, tráfico de pessoas e várias formas de violência doméstica se encaixam nessa categoria, que não faz distinção de capacidade civil.

Além disso, o projeto revoga um dispositivo da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, que até então tratava crianças e adolescentes de maneira separada. Agora, esses casos serão considerados como desaparecimentos involuntários quando ocorrerem separações não intencionais.

A relatora da proposta, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou a gravidade da questão, revelando que o Brasil registrou 85.232 novos casos de desaparecimento apenas em 2025, com quase 24 mil casos envolvendo crianças e adolescentes. Isso representa um desaparecimento a cada seis minutos. Damares enfatizou que a categorização é fundamental para a eficácia das ações de busca e para a adoção de estratégias adequadas.

Juntamente com a aprovação do novo projeto, a CDH também decidiu realizar duas audiências públicas. A primeira, proposta pela senadora Damares, discutirá a transferência de pessoas transgênero para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal e os impactos dessa medida sobre os direitos das mulheres custodiadas. A segunda, solicitada pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), versará sobre o PL 6.524/2019, que visa criar o Sistema Nacional de Informações da Primeira Infância, promovendo um controle social mais eficaz sobre o orçamento público voltado para essa faixa etária. Ambos os temas aguardam votação na comissão.

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