De acordo com Paim, nos últimos anos, o grupo de pessoas em situação de rua tem crescido e não recebe o atendimento adequado por parte das políticas públicas, que são fragmentadas e não consideram toda a complexidade do problema. Ele ressalta que é preciso adotar uma abordagem transversal e integrada, considerando todas as dimensões do atendimento à população.
Por sua vez, Randolfe afirmou que o objetivo do estatuto é reinserir essas pessoas na sociedade, de forma que não haja mais brasileiros nessa situação. O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) chamou a atenção para o papel dos municípios no desafio de atender essas pessoas, destacando a importância de olhar com seriedade para o problema.
O estatuto proposto veda o recolhimento forçado dos bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório das populações em situação de rua. Além disso, estabelece a responsabilização civil, administrativa, penal e por improbidade dos agentes públicos que violarem essas proibições.
Para garantir a dignidade básica das pessoas em situação de rua, o texto do estatuto atribui ao poder público a responsabilidade de assegurar o acesso à alimentação gratuita, água potável, itens de higiene básica e banheiros públicos. O projeto ainda prevê o direito ao ingresso e permanência dos animais de estimação dessas pessoas em espaços específicos das unidades de acolhimento.
O projeto também determina que o Poder Executivo realize a contagem da população em situação de rua em um censo oficial, desenvolva ações educativas para promover o respeito e a solidariedade e implemente programas de qualificação profissional para esse grupo. Além disso, a população em situação de rua deve ter garantida a inscrição no CadÚnico e no Bolsa Família.
Outra medida prevista no estatuto é que o poder público tenha um prazo de seis meses para apresentar um plano que acabe com a falta de abrigos institucionais permanentes e para realizar um estudo sobre como reduzir a demanda habitacional. Além disso, a administração pública poderá exigir, nos editais de licitação para a contratação de serviços, que um percentual mínimo de mão de obra seja composto por moradores e ex-moradores de rua.
O texto do estatuto também prevê o agravamento das penas previstas no Código Penal para crimes praticados por ódio à condição de pobreza da vítima.
Paim apresentou seis emendas ao projeto, com base em sugestões do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da sociedade civil. Ele substituiu a expressão “aporofobia” por “pobrefobia” e conceituou a “heterogeneidade da população em situação de rua” como a diversidade de nacionalidade, orientação sexual, idade, entre outros.
O projeto também prevê a criação de centros de defesa dos direitos humanos para a população em situação de rua, que deverão produzir e divulgar conhecimento sobre o tema, pesquisar e acompanhar processos judiciais de discriminação dessas pessoas. Além disso, será criado o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, composto por representantes do governo e da sociedade civil, para acompanhar a implantação das medidas previstas no estatuto.
O senador Randolfe espera que o projeto tenha uma tramitação rápida e propõe que ele seja apensado ao PL 2.245/2023, que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), aprovado recentemente na Câmara dos Deputados. Dessa forma, o projeto seguiria para o Plenário do Senado sem precisar passar novamente pela Câmara, caso não haja alterações de conteúdo por parte dos senadores.
A criação do Estatuto da População em Situação de Rua busca garantir direitos básicos e combater a discriminação enfrentada por essas pessoas. As medidas propostas visam promover a inclusão social e a dignidade desses indivíduos, buscando soluções integradas que considerem a complexidade do problema. Agora, é aguardado o avanço do projeto na Comissão de Constituição e Justiça.
