O projeto, registrado como PL 2.341/2024, introduz a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência em situações de violência política. Durante a discussão, a relatora da proposta, senadora Jussara Lima, do PSD do Piauí, destacou que as garantias previstas nesse novo texto diferem substancialmente daquelas estabelecidas pela Lei Maria da Penha, que se concentra, principalmente, na proteção contra a violência doméstica e familiar. Entre as inovações sugeridas, destaca-se o direito de resposta imediato para candidatas que tenham sido alvo de ofensas durante campanhas eleitorais, uma importante ferramenta para assegurar a igualdade de condições no ambiente político.
Essa legislação proposta surge em um momento crucial, quando as mulheres enfrentam desafios significativos no contexto político, incluindo assédios e ataques verbais que podem comprometer sua participação e representação. Ao criar um mecanismo que visa proteger essas candidatas, a comissão reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos humanos e a necessidade de um ambiente eleitoral mais seguro e justo para todos os gêneros.
Após a aprovação na CDH, o projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde passará por uma nova avaliação antes de ser submetido ao plenário. A expectativa é de que esta proposta contribua não apenas para a proteção das mulheres na política, mas também para o fortalecimento da democracia brasileira, permitindo que mais vozes femininas sejam ouvidas e que suas candidaturas tenham a proteção necessária para que possam concorrer em igualdade de condições.