Esse registro abrange uma gama de dados relevantes sobre os casos de violência, incluindo detalhes como a localização e a data dos incidentes, os tipos de violência cometida, o perfil das mulheres agredidas e características dos agressores. Além disso, reúne informações sobre inquéritos abertos e processos que tramitam na Justiça, informações que são essenciais para fundamentar ações governamentais voltadas ao combate à violência de gênero.
A senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), relatora do Projeto de Lei 3.109/2025, enfatizou que a proposta visa aumentar a transparência e o monitoramento das situações de violência por parte da sociedade civil. Ao fazer isso, a senadora argumenta que se contribuirá para a identificação de problemas regionais e estruturais específicos, o que permitirá a elaboração de estratégias de intervenção mais eficazes e direcionadas. Ela destacou a importância de formular políticas públicas fundamentadas em dados concretos e reforçou o papel ativo da comunidade científica, que poderá se beneficiar do acesso ampliado às informações estatísticas, fomentando pesquisas acadêmicas sobre o tema.
O projeto altera a Lei 14.232, de 2021, que estabelece a Política Nacional de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres. Essa política já prevê a elaboração de relatórios a cada dois anos, a partir de 2026, conforme a Lei 15.336, que realizará uma análise sistemática dos dados registrados.
A reunião que resultou na aprovação do projeto foi presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o que ressalta a importância do tema na agenda legislativa atual e a necessidade de um enfrentamento mais eficaz da violência de gênero no país. Essa inciativa representa um passo significativo em direção à promoção e proteção dos direitos das mulheres, proporcionando um suporte mais sólido para políticas públicas voltadas à prevenção e combate à violência.




