Na última quarta-feira (12), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto de lei que estabelece regras para a denominação de escolas públicas indígenas, quilombolas e rurais. Segundo o PL 3.148/2023, o Poder Executivo responsável pela escola deverá escolher o nome a partir de uma lista com três sugestões elaborada pela comunidade local.
O projeto, de autoria da deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), recebeu voto favorável do relator, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), e agora segue para análise da Comissão de Educação (CE). Para o senador Contarato, a escola é um espaço de reprodução da cultura e do conhecimento, e a identidade da instituição não deve estar desacoplada da identidade da comunidade escolar.
De acordo com o texto aprovado, as sugestões de nomes devem estar alinhadas com as tradições e aspectos culturais da comunidade, e a pessoa homenageada deve possuir notórias qualidades e ter prestado relevantes serviços à comunidade. É proibido homenagear pessoas vivas ou envolvidas em atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.
No caso das escolas em comunidades indígenas, o nome escolhido deve estar de acordo com suas línguas, modos de vida e tradições. A escolha do nome será precedida por reuniões e assembleias promovidas pelo órgão representativo da comunidade escolar, anunciadas previamente aos moradores da região.
O projeto também prevê a possibilidade de mudança dos nomes atuais das instituições de ensino, desde que sejam apresentadas as razões que fundamentam a solicitação. Essa iniciativa visa garantir maior representatividade e respeito à cultura e história das comunidades indígenas, quilombolas e rurais.
