O projeto de lei, conhecido como PL 559/2026, altera a Lei Orgânica da Saúde, estabelecendo que mulheres surdas tenham acesso a recursos de acessibilidade durante consultas médicas, exames e outros procedimentos de saúde. A iniciativa inclui a obrigatoriedade da disponibilização de tecnologias assistivas e apoio à comunicação, como intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O objetivo central é assegurar que essas pacientes compreendam plenamente suas condições de saúde, promovendo uma melhor qualificação no atendimento e nas decisões a serem tomadas sobre seu cuidado.
Damares Alves destaca que a proposta tenta preencher uma lacuna deixada pela recente Lei 14.737, que ampliou os direitos dos acompanhantes em serviços de saúde, mas que não abordou especificamente as necessidades das mulheres com deficiência. Ela enfatiza que, além da presença de intérpretes de Libras, é fundamental que sejam oferecidos recursos como aplicativos de tradução e materiais em linguagem simplificada.
Mara Gabrilli, por sua vez, salienta as dificuldades enfrentadas por mulheres surdas no acesso adequado aos serviços de saúde, especialmente em contextos mais vulneráveis, como atendimentos ginecológicos e obstétricos. A ausência de comunicação eficaz pode prejudicar a autonomia da paciente e comprometer a qualidade do atendimento recebido. Gabrilli também menciona a importância da Libras como uma língua oficial no Brasil, destacando a necessidade de incentivar profissionais de saúde a se capacitar nesse idioma.
Além do projeto sobre acessibilidade no atendimento à saúde de mulheres surdas, a comissão aprovou a realização de cinco audiências públicas para discutir outras questões relevantes. Entre os temas a serem abordados, estão a situação de pessoas com colangite biliar primária, políticas públicas para tratamento de insuficiência adrenal e síndromes genéticas raras, além da política de cuidado para a Doença de Huntington e as condições de crianças diagnosticadas com leucodistrofias. Essas audiências objetivam aprofundar a discussão sobre a garantia de direitos e melhorias no atendimento à saúde de grupos vulneráveis, reforçando a necessidade de um sistema de saúde mais inclusivo e acessível.





