O Projeto de Lei 2.979/2025, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), também introduz restrições significativas à concessão de visitas íntimas a presos condenados por crimes graves, como feminicídio e estupro de vulnerável. Aprovada pela comissão, a proposta agora aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, caso não haja recurso para que o texto seja debatido no Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.
O relator do projeto, senador Marcos Rogério (PL-RO), fez algumas alterações na redação original. Uma das mudanças mais relevantes envolveu a exclusão da equiparação entre o estupro de mulher seguido de morte e o feminicídio. O relator destacou que essa equiparação poderia gerar insegurança jurídica, optando por incluir em sua versão uma cláusula que proíbe visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e estupro de vulnerável.
Durante a votação, Marcos Rogério enfatizou a importância dessa nova regra: “Com essa nova norma de execução, quem for condenado por esses crimes não poderá ter visitas íntimas ou conjugais. Parece algo básico, mas, se não estiver na lei, essa possibilidade pode ocorrer, afetando, muitas vezes, a própria vítima.”
Outra alteração importante feita pela CDH foi a remoção do trecho que pretendia aumentar a pena para o estupro de vulnerável seguido de morte. Segundo o relator, essa mudança não se fazia mais necessária, pois uma lei anterior já previa a mesma punição, variando de 20 a 40 anos de reclusão, além de aplicação de multas.
Essas medidas representam um esforço das autoridades legislativas para melhorar a proteção das vítimas e intensificar as punições para crimes serrados que têm devastado a vida de tantas pessoas. A continuidade e o desdobramento desse projeto agora dependem da próxima fase legislativa.






