SENADO FEDERAL – Comissão de Direitos Humanos aprova aumento de pena para descumprimento de medidas protetivas em favor de crianças e adolescentes até cinco anos.



Na última quarta-feira, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) deu um passo significativo em relação à proteção de crianças e adolescentes ao aprovar o projeto de lei 5.018/2024. Este projeto visa aumentar as penas para os casos de descumprimento de medidas protetivas específicas, estabelecendo que os responsáveis podem enfrentar até cinco anos de reclusão. A proposta, que modifica a chamada Lei Henry Borel, foi apresentada pela senadora Mara Gabrilli, do PSD de São Paulo.

A Lei Henry Borel, sancionada em 2022, foi um marco na legislação brasileira ao priorizar a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Agora, com essa alteração proposta, a intenção é fortalecer ainda mais essa proteção, tornando as penalidades mais rigorosas para aqueles que desrespeitam as medidas tomadas em favor dos menores.

Durante a discussão na comissão, o relator da matéria, senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, enfatizou a importância de equiparar a proteção de crianças e adolescentes àquela já conferida às mulheres, que também possuem garantias robustas no que diz respeito ao cumprimento de medidas protetivas. Essa equiparação é vista como uma necessidade urgente diante dos crescentes índices de violência e abusos contra os jovens no Brasil.

A aprovação do projeto reflete uma crescente conscientização sobre a importância de criar um ambiente mais seguro para os menores, reconhecendo que as consequências do descumprimento dessas medidas são não apenas legais, mas também sociais e psicológicas. Ao unir esforços para penalizar severamente quem coloca em risco o bem-estar de crianças e adolescentes, o legislativo brasileiro sinaliza um compromisso em proteger as gerações futuras.

O projeto agora segue para votação em outras comissões e, posteriormente, para o plenário, onde poderá ser transformado em lei. A expectativa é que, com a aprovação final, medidas mais efetivas possam ser adotadas para assegurar os direitos e a segurança dos jovens, promovendo um ambiente mais saudável e seguro para seu desenvolvimento.

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