SENADO FEDERAL – Comissão de Direitos Humanos Analisa Projeto que Inclui Mulheres Indígenas em Planos de Enfrentamento à Violência Doméstica e Aumenta Penas para Crimes contra Adolescentes

Na quarta-feira, 21 de novembro de 2024, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) se reunirá para analisar um projeto de lei de grande relevância, que objetiva integrar as mulheres indígenas e aquelas pertencentes a povos e comunidades tradicionais nos planos de enfrentamento à violência doméstica. Esta iniciativa surge em um contexto de crescente busca por proteção e justiça para grupos que, historicamente, enfrentam múltiplas formas de discriminação e vulnerabilidade.

A reunião começará após a instalação de uma subcomissão temporária destinada a discutir a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, prevista para as 11h. A proposta, identificada como PL 2.799/2024, busca modificar a Lei 14.899, de 2024, que estabelece diretrizes para a elaboração e implementação de planos de metas visando a erradicação da violência doméstica.

De acordo com o texto do projeto, é fundamental que os planos levem em conta as particularidades socioculturais e as especificidades de cada grupo, garantindo que as vozes e necessidades das mulheres indígenas e das comunidades tradicionais sejam não apenas ouvidas, mas efetivamente incorporadas nos mecanismos de proteção. Para isso, os órgãos responsáveis pela política indigenista e pelas políticas de proteção às mulheres desses grupos devem estar ativamente envolvidos na formulação desses planos.

A condução do projeto está a cargo do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que se manifestou a favor da proposta. A autoria é da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e o texto já passou por aprovação na Comissão de Segurança Pública (CSP) em dezembro de 2024. Caso a CDH também aprove a proposta, ela seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver apelação para análise em Plenário.

Além dessa pauta, também estará em discussão a proposta que visa aumentar as penas para quem descumprir medidas protetivas em favor de crianças e adolescentes. O PL 5.018/2024 altera a Lei Henry Borel, que combate a violência doméstica e familiar contra menores de 18 anos. Atualmente, a pena para o descumprimento dessas medidas varia de 3 meses a 2 anos de detenção. O novo projeto, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), propõe um aumento dessa pena para reclusão de 2 a 5 anos, apontando uma necessidade de justiça equitativa para os menores.

Gabrilli justifica a proposta afirmando que a legislação atual gera uma disparidade penal, uma vez que as medidas protetivas para mulheres já passaram por reformas que ampliaram as penas, enquanto as proteções para crianças e adolescentes permanecem desatualizadas. A senadora reforça que a Constituição garante prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes, o que torna essa reforma ainda mais urgente. O projeto será relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e seguirá para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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