SENADO FEDERAL – Comissão de Desenvolvimento Regional rejeita emenda que permitiria acesso de franquias aos Fundos de Desenvolvimento do Nordeste, da Amazônia e do Centro-Oeste.

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) rejeitou nesta terça-feira (7) uma emenda apresentada em Plenário ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Essa emenda buscava permitir o acesso de franquias empresariais, além de cooperativas, aos recursos dos Fundos de Desenvolvimento do Nordeste, da Amazônia e do Centro-Oeste. A proposta recebeu um parecer pela rejeição da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que argumentou que a inclusão das franquias empresariais como beneficiárias dos fundos de desenvolvimento regional não seria compatível com os objetivos e prioridades desses fundos.

Essa é uma questão que tem gerado debates e divergências entre os senadores que compõem a CDR. O senador Carlos Viana (Podemos-MG) foi quem apresentou a emenda rejeitada, defendendo que as franquias empresariais são importantes para a economia, principalmente na geração de empregos. Ele argumentou que essas empresas têm enfrentado dificuldades para acessar recursos de fundos de desenvolvimento e, por isso, deveriam ser incluídas como beneficiárias.

No entanto, a senadora Teresa Leitão discordou, alegando que as franquias empresariais, por se concentrarem em atividades comerciais de varejo com projetos tipicamente de pequeno porte, já têm acesso a uma ampla variedade de instrumentos de crédito disponíveis em instituições financeiras como a Caixa Econômica Federal. Ela ressaltou que os Fundos de Desenvolvimento do Nordeste, da Amazônia e do Centro-Oeste têm como principal finalidade assegurar recursos para investimentos em infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios.

A reunião da CDR foi presidida pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), e após a rejeição da emenda, o Projeto de Lei Complementar 262/2019 volta para análise no Plenário. Esse debate evidencia as diferentes visões sobre o acesso aos recursos de desenvolvimento regional e a importância de garantir que esses recursos sejam direcionados para os fins mais adequados e prioritários para o crescimento e desenvolvimento das regiões contempladas pelos fundos.

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