SENADO FEDERAL – Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que considera roubo de objeto rastreado em tempo real como flagrante delito

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), um projeto de lei que torna o roubo de objetos rastreados em tempo real considerado um flagrante delito. O PL 5.073/2019, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e agora segue para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

O projeto proposto por Marcos Rogério visa modernizar o Código de Processo Penal, que atualmente considera em flagrante delito aqueles que estão cometendo uma infração no momento da prisão, acabaram de cometer ou são perseguidos logo após a infração, ou são encontrados logo após o cometimento da infração com objetos que os incriminem. Com a atualização proposta, a situação de rastreamento em tempo real do objeto roubado seria adicionada a essa lista.

Para Marcos Rogério, a legislação precisa acompanhar os avanços tecnológicos da sociedade. Ele destaca que, com a possibilidade de monitorar a localização de objetos roubados em tempo real, torna-se mais fácil interromper o crime e permitir a prisão do criminoso. Além disso, a fuga do criminoso também se torna mais difícil, pois qualquer pessoa poderia efetuar a prisão, mesmo sem mandado.

O senador Flávio Bolsonaro, que votou favorável ao projeto, ressaltou a importância de atualizar a legislação para acompanhar as mudanças da sociedade. Ele argumentou que, na época em que o Código de Processo Penal foi criado, a ideia de rastreamento em tempo real de bens furtados era algo inimaginável.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania é presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP) e é composta por 27 titulares e 27 suplentes. A aprovação do projeto representa um avanço significativo no combate ao roubo de objetos rastreados em tempo real e na modernização da legislação brasileira em relação aos avanços tecnológicos da sociedade.

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