Embora exista desde 2005, após criação por meio de uma resolução administrativa do TST, a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45) previa que as competências do CSJT seriam exercidas “na forma da lei”, por isso a necessidade do projeto. A proposta foi apresentada pelo Tribunal Superior do Trabalho em 2012. O relator foi o senador Weverton (PDT-MA).
Segundo Weverton, a demanda do Tribunal Superior do Trabalho e de todo o Judiciário que compõem essa importante instituição precisa ser atendida. Portanto, o senador votou pela aprovação do projeto.
O novo integrante será um juiz do Trabalho, vitalício e titular de Vara do Trabalho, eleito pelo pleno do TST e com mandato de dois anos, vedada a recondução.
Continuam a compor o conselho os onze membros atuais, incluindo presidente e vice-presidente do TST, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, três ministros do TST eleitos pelo Pleno, e cinco presidentes de tribunais regionais, cada um de uma região geográfica do País, observado o rodízio entre os tribunais.
O Ministério Público do Trabalho poderá atuar nas sessões do CSJT representado pelo procurador-geral do Trabalho, de acordo com o texto aprovado. Além disso, o presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) terá direito a assento e voz no conselho, mas não a voto.
Dentre as competências do CSJT, está o controle de legalidade de ato administrativo praticado por um tribunal regional, resposta a consulta formulada por um tribunal do Trabalho a respeito de aplicação de dispositivos legais e regulamentares, e exame da legalidade das nomeações para os cargos efetivos e em comissão.
Em relação ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, o projeto fixa como atribuições a inspeção permanente ou periódica sobre os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho, a expedição de recomendações aos tribunais regionais sobre a regularidade dos serviços judiciários, inclusive sobre o serviço de plantão nos foros e a designação de juízes para o seu atendimento nos feriados forenses, e a supervisão da aplicação do sistema Bacen Jud no âmbito da Justiça do Trabalho.
O Bacen Jud é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, agilizando a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional.
Além disso, o plenário do conselho poderá criar, para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua competência, comissões permanentes ou temporárias, compostas por, no mínimo, três conselheiros. O Centro de Pesquisas Judiciárias é o órgão de assessoramento técnico do CSJT, responsável por realizar estudos para a modernização do conselho; planejar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento de servidores; e elaborar relatórios e opinar sobre matéria submetida a ele pelo Plenário do conselho, pelo presidente, pelo corregedor-geral, por conselheiro ou pelas comissões.
