SENADO FEDERAL – Comissão de Constituição e Justiça aprova marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura em projeto de lei da Câmara dos Deputados.

Na última quarta-feira (28), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto de lei da Câmara dos Deputados que estabelece o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC). O PL 5.206/2023 recebeu parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE), que sugeriu ajustes de redação ao texto antes de seguir para a Comissão de Educação e Cultura (CE).

O principal objetivo do marco regulatório proposto é garantir os direitos culturais por meio da cooperação entre os entes federativos para a gestão conjunta das políticas públicas de cultura. O SNC já está previsto na Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional 71, e visa promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com a plena garantia dos direitos culturais.

O texto constitucional determina que uma lei federal regulamentará o SNC e sua articulação com os demais sistemas nacionais e políticas setoriais de governo, preenchendo assim uma lacuna normativa existente. A relatora, Augusta Ribeiro, acatou parcialmente uma emenda proposta pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que fez alterações no texto original para garantir que a União ofereça apoio com instrumentos de gestão e estímulos para orientar a adesão dos demais entes federativos ao SNC.

A preocupação do senador Flávio Bolsonaro era garantir que o estímulo à adesão ao Sistema Nacional de Cultura não interferisse no recebimento de recursos do Fundo Cultural por parte dos estados e municípios que não aderissem ao programa. A relatora explicou que não haverá controle do governo central sobre esses recursos.

O projeto prevê que a adesão ao SNC pelos estados, Distrito Federal e municípios ocorra por meio de instrumento próprio perante a União e pela publicação de uma lei específica de criação dos sistemas estaduais, distrital ou municipais de cultura. Além disso, a adesão requer a criação de conselhos de política cultural, planos de cultura e fundos de cultura em cada ente participante do SNC. As alterações sugeridas pelo senador Flávio Bolsonaro foram consideradas como fortalecendo a essência do projeto pela relatora Augusta Ribeiro. Ela incluiu no texto a garantia de que o exercício dos direitos culturais não terá caráter político-partidário, não afrontará a dignidade e moralidade pública e não incitará a prática de crimes. Também foi estabelecido que o Estado deverá garantir o pleno exercício dos direitos culturais, protegendo a moralidade pública e os valores religiosos.

O marco regulatório do SNC é fundamentado na política nacional de cultura, estabelecida pelo Plano Nacional de Cultura e rege-se por princípios como a diversidade das expressões culturais, a universalização do acesso aos bens culturais e o fomento à produção e circulação de conhecimento e bens culturais. A estrutura do SNC é composta por órgãos gestores, conselhos de política cultural, planos de cultura, sistemas de financiamento à cultura, entre outros elementos.

Em suma, a aprovação desse projeto representa um avanço importante para a garantia e promoção dos direitos culturais no Brasil, fortalecendo a colaboração entre os entes federativos para o desenvolvimento e gestão das políticas públicas culturais.

Por fim, vale ressaltar que a participação da sociedade civil nesse processo de formulação e implementação das políticas culturais é fundamental para construir um cenário cultural mais inclusivo, diverso e acessível a todos os cidadãos.

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