SENADO FEDERAL – Comissão de Assuntos Sociais discutirá projeto para redução da jornada de trabalho sem perdas salariais em reunião nesta terça-feira.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal terá uma agenda movimentada nesta terça-feira (12), com diversos projetos em pauta para votação. Dentre eles, destaca-se o projeto de lei 1.105/2023, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), que propõe a criação de regras para a redução da jornada de trabalho sem perdas salariais.

O relator designado para o PL 1.105/2023, senador Paulo Paim (PT-RS), manifestou-se favorável à sua aprovação, e a votação está marcada para se iniciar às 10h. O texto do projeto também foi objeto de emendas, com o intuito de deixar claro que a redução da jornada não implicará na diminuição do salário pago, salvo nos casos em que houver prévia autorização em acordo de trabalho, conforme estabelecido na Constituição Federal.

Caso seja aprovado pela CAS, o projeto deverá seguir para apreciação na Câmara dos Deputados. Além disso, constam na pauta outros projetos importantes, como o PL 3.946/2019, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que propõe novos critérios para a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas, incluindo metas vinculadas à prevenção de acidentes.

Outro destaque é o projeto que visa instituir o seguro-desemprego de um salário mínimo para artesãos que tiverem suas atividades prejudicadas por interrupções no acesso a matérias-primas, como ocorre em estações do ano sem colheita. O texto recebeu apoio da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

É importante ressaltar que a CAS também analisará nove outros projetos e requerimentos, abordando temas variados como a instituição do Dia Nacional de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards e a inclusão da convidada Alícia Machado em uma audiência para instruir projeto que visa instituir o Dia Nacional de Conscientização sobre a Mielomeningocele.

Diante da diversidade e relevância dos temas em discussão, a expectativa é de debates produtivos e decisões que impactarão diretamente a legislação trabalhista e social do país. Fica o aguardo pelos desdobramentos dessas importantíssimas deliberações no âmbito da CAS do Senado Federal.

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