A proposta recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que ressaltou a necessidade de unificar e simplificar o processo de cancelamento dos trabalhadores registrados nos conselhos profissionais. Atualmente, cada conselho utiliza regras diferentes e coloca obstáculos para o desligamento dos profissionais. Castro destacou que muitos trabalhadores não exercem efetivamente a profissão e são constrangidos a pagar anuidades mesmo quando a renda não é compatível com esse encargo.
“Nesses casos, nada mais razoável do que simplificar o cancelamento do registro e evitar que os conselhos ofereçam entraves desnecessários ao cancelamento, afinal o exercício da atividade, sem o registro, configura ilícito e pode ser punido administrativa e criminalmente”, afirmou o senador.
De acordo com o projeto, o pedido de cancelamento do registro poderá ser feito por requerimento, quando o profissional deixar de exercer sua atividade. Os conselhos terão um prazo de sete dias úteis para efetuar o cancelamento. Caso o profissional deseje se registrar novamente, será necessário cumprir todas as exigências regulamentares.
Durante a análise da proposta, foram acatadas duas emendas. A primeira, proposta pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), determina que o profissional deverá quitar débitos financeiros anteriores caso queira recuperar seu registro. A segunda emenda, do senador Humberto Costa (PT-PE), estabelece a possibilidade de suspensão temporária do registro e da carteira profissional no caso do exercício de atividades temporárias incompatíveis com a profissão. Essa suspensão também poderá ocorrer em caso de doença mental considerada curável.
Os conselhos de classe profissional são órgãos responsáveis pela regulação e fiscalização de diversas profissões, como médicos, engenheiros e arquitetos. Cada profissão regulamentada possui um conselho federal e também existem conselhos regionais ou que abrangem mais de um estado. Esses conselhos são considerados autarquias especiais ou corporativas.
O PL 126/2020 seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados, já que foi aprovado em caráter terminativo na CAS. No entanto, ainda é possível que haja recurso de nove senadores para que a matéria seja votada no Plenário do Senado.