De acordo com a nova versão do PL 6.035/2019, a responsabilidade pela troca das lâmpadas será das empresas concessionárias de energia elétrica. No entanto, a União poderá colaborar fornecendo recursos humanos, técnicos e equipamentos para auxiliar nesse processo de modernização da iluminação pública em todo o país.
Durante a análise do texto, foram destacadas algumas regras essenciais. Ficou estabelecido que os recursos provenientes dos programas de eficiência energética poderão ser direcionados para a execução de projetos de eficiência no sistema de iluminação, apesar de não ter sido definida uma porcentagem específica para isso. Além disso, as empresas de energia elétrica não poderão cobrar das prefeituras para realizar a cobrança e arrecadação das taxas de iluminação pública nas contas de luz dos consumidores finais, evitando assim a cobrança adicional de valores abusivos.
O relator do projeto, senador Fernando Farias, enfatizou a importância da substituição das lâmpadas tradicionais por modelos mais modernos, como as de LED, que apresentam maior durabilidade e menor consumo de energia. Essa medida, segundo o parlamentar, poderá gerar uma significativa economia para os municípios, permitindo a realocação de recursos em áreas prioritárias como saúde e educação, além de contribuir para a preservação do meio ambiente.
Com a aprovação na CAE, o projeto seguirá para nova votação em turno suplementar no colegiado da Comissão de Infraestrutura (CI), presidido pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A expectativa é de que a troca de lâmpadas nas cidades brasileiras possa trazer benefícios econômicos e ambientais significativos a médio e longo prazo.
