Atualmente, a legislação que organiza a DPU destina os recursos adquiridos com verbas sucumbenciais apenas ao aparelhamento e à capacitação profissional dos membros e servidores do órgão. No entanto, a própria DPU, que possui autonomia funcional e administrativa, apresentou o projeto para que o funcionamento do fundo seja estabelecido por lei. Vale ressaltar que a criação do conselho gestor do fundo já havia ocorrido em 2010, por meio de uma resolução do Conselho Superior da DPU.
De acordo com o PL 3.038/2021, o Conselho Gestor será composto pelo defensor público-geral federal, subdefensor público-geral federal e diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União (ENADPU), que terão sede em Brasília. Além disso, três defensores públicos federais, um representante de cada categoria, serão eleitos pelo Conselho Superior da DPU para integrar o conselho gestor. Caberá ao último órgão citado estabelecer o regulamento de funcionamento do conselho.
As atribuições do Conselho Gestor incluem a responsabilidade de zelar pela aplicação dos recursos, bem como avaliar convênios e contratos. É importante destacar que as verbas sucumbenciais correspondem ao valor que deve ser pago pela parte perdedora de um processo judicial ao advogado da parte vencedora. No caso dos defensores públicos, que prestam assistência jurídica gratuita aos cidadãos que comprovarem insuficiência de recursos, é vedado o compartilhamento dessas verbas entre os membros da instituição, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013.
Além disso, o PL 3.038/2021 também regulamenta a utilização de outras verbas privadas, como as provenientes de entes e organismos internacionais. A proposta busca trazer maior transparência e organização para a aplicação desses recursos.
Outro assunto discutido na CAE foi o Projeto de Lei (PL) 334/2023, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia. O relator na comissão, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), votou pela rejeição do texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados. No entanto, a análise do projeto foi adiada devido ao pedido de vista feito pela senadora Augusta Brito (PT-CE).
A desoneração da folha de pagamento é um benefício atualmente concedido às empresas e está previsto para encerrar em dezembro de 2023. Essa medida tem gerado discussão entre os senadores. Enquanto alguns acreditam que a redução da tributação tem o potencial de impulsionar a geração de empregos, outros argumentam que essa renúncia fiscal prejudica os mais pobres e compromete a arrecadação do governo.
Outro projeto retirado de pauta foi o PL 2.838/2020, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que amplia os benefícios fiscais para empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. O relator na CAE, senador Carlos Viana (Podemos-MG), é favorável ao substitutivo apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
A discussão em torno desses projetos reflete a importância de analisar e buscar o equilíbrio entre a desoneração fiscal e a necessidade de recursos para políticas públicas, bem como o aprimoramento da gestão de verbas públicas destinadas à Defensoria Pública da União. O tema continuará em debate nas próximas etapas legislativas, sendo fundamental a análise minuciosa de cada proposta antes de sua aprovação final.