SENADO FEDERAL – Comissão de Assuntos Econômicos analisa projeto que isenta IRPF para quem recebe até dois salários mínimos; também em pauta subsidio ao querosene de aviação.

Na manhã desta terça-feira (9), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se reuniu para discutir o projeto de lei (PL) 81/2024, que tem como objetivo isentar do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) aqueles que recebem até dois salários mínimos por mês, o equivalente a R$ 2.842,00. A iniciativa partiu do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e incorpora o texto da Medida Provisória (MP) 1.206/2024.

Até o momento, foram apresentadas 13 emendas à proposição, todas de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O relatório sobre a matéria ainda não foi apresentado pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP).

O projeto, aprovado na Câmara no dia 12 de março, é um substitutivo do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que excluiu do texto original um trecho referente à permissão para atualizar por decreto a tabela progressiva mensal do IRPF a partir de 2025.

A proposta segue a redação da MP, que já está em vigor, estabelecendo a isenção para rendimentos de até R$ 2.259,20 após a dedução do desconto simplificado de R$ 564,80. O reajuste da tabela, em vigor desde fevereiro deste ano, tem um impacto orçamentário estimado em R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.

Além do projeto relacionado ao Imposto de Renda, a pauta da reunião contou com outros sete itens, incluindo o PL 4.388/2023, que diz respeito ao subsídio ao querosene de aviação na região Norte. O texto prevê o uso de recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil para subsidiar o preço desse combustível nos aeroportos da Amazônia Legal.

O PL, de autoria do senador Alan Rick (União-AC) e relatado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recebeu voto favorável do relator, que se posicionou contrário a quatro emendas apresentadas na comissão. O projeto seguirá agora para apreciação na Comissão de Serviços de Infraestrutura em caráter terminativo, podendo ser encaminhado diretamente para análise na Câmara dos Deputados se aprovado sem requerimento para votação em Plenário.

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