O Projeto de Lei 3.882/2019 modifica a Lei 13.340/2016, permitindo descontos em operações de crédito inscritas em dívida ativa da União até 31 de dezembro de 2023. Essa prorrogação do prazo foi sugerida por emenda do relator. Inicialmente, o projeto previa a obtenção de abatimentos até 90 dias antes da publicação da lei, caso aprovada.
Segundo Moro, a renegociação é fundamental para os pequenos e médios produtores rurais do Brasil, que enfrentam uma situação preocupante devido ao alto custo de energia elétrica, combustíveis e insumos, além dos problemas climáticos e da queda nos preços dos produtos agrícolas.
Além disso, a proposta estabelece que o impacto orçamentário das deduções seja estimado pelo Poder Executivo e incluído no projeto de lei orçamentária. A concessão de descontos poderá ocorrer até o final de 2025. Em 2018, o prazo para abatimento em dívidas rurais já tinha sido ampliado e em 2021, a medida foi estendida novamente.
Heinze justificou a necessidade da prorrogação em razão da crise econômica enfrentada pelo Brasil, destacando a importância de aprovar reformas estruturantes e proteger os setores produtivos para garantir o crescimento sustentável do país.
Essa proposta visa beneficiar os produtores agrícolas em um momento de dificuldades financeiras e incertezas, contribuindo para a recuperação econômica do setor. A renegociação das dívidas rurais é uma medida que pode trazer alívio para os agricultores em meio aos desafios enfrentados no campo.
