Intitulado PL 3.209/2024, o projeto introduz três inovações principais. A primeira delas estabelece que os municípios devem desenvolver planos para a redução do desperdício de alimentos, incluindo a definição de metas, ações educativas e mecanismos de articulação local. A proposta introduz prazos de implantação escalonados de acordo com a população de cada município e permite a adoção de modelos de planejamento simplificados. Além disso, a União deverá fornecer suporte técnico e orientações padronizadas, assegurando a viabilidade prática das iniciativas.
A segunda inovação do projeto exige que estabelecimentos envolvidos na produção e fornecimento de alimentos, como restaurantes e supermercados, elaborem planos internos para prevenir e reduzir desperdícios. O texto também apresenta critérios de proporcionalidade, com exigências graduadas de acordo com o porte e o risco da atividade, respeitando os princípios de liberdade econômica e boas práticas regulatórias.
A terceira inovação estabelece regras específicas para o varejo alimentar, com foco em supermercados e mercados. Essa regulamentação permitirá a oferta de produtos próximos ao vencimento com preços reduzidos, além de incentivar arranjos para doações de excedentes. O texto prevê que essas obrigações se concentrem nos estabelecimentos de maior porte, promovendo arranjos regionais que contemplem eficiência, segurança jurídica e viabilidade logística.
Durante a discussão na CRA, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) ressaltou a relevância social, econômica e ambiental da proposta, enfatizando a necessidade de fortalecer a luta contra o desperdício de alimentos, um tema central nas agendas públicas contemporâneas que abrange segurança alimentar, uso eficiente dos recursos naturais e sustentabilidade ambiental.
Na mesma sessão, a comissão também aprovou um requerimento para realização de uma audiência pública sobre as moratórias da soja e do boi. Esse debate, proposto pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), buscará discutir os impactos econômicos e institucionais relacionados ao assunto, especialmente à luz das discussões no Supremo Tribunal Federal (STF) e a importância da participação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). As moratórias são acordos entre empresas, associações do setor e ONGs, que visam proibir a comercialização de produtos agrícolas provenientes de áreas desmatadas na Amazônia. A audiência deverá contar com a presença de diversas entidades relevantes, como o Ministério da Agricultura, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.






