De acordo com a proposta, todas as pessoas refugiadas, sem moradia ou impedidas de acessar sua moradia habitual, terão o direito de utilizar os abrigos emergenciais destinados a refugiados. Isso inclui também os deslocamentos internos por motivos de desastres naturais, ambientais, climáticos ou tecnológicos, que tenham levado indivíduos a abandonarem suas residências e se encontrarem em situação de vulnerabilidade dentro do território nacional.
Os abrigos deverão oferecer espaços habitáveis, cobertos e seguros, que proporcionem um ambiente temporário de vida seguro e saudável, respeitando a privacidade e a dignidade dos ocupantes. Podem ser, por exemplo, acampamentos com tendas, galpões reaproveitados ou até mesmo casas pré-fabricadas, com um mínimo de 3,5 m² por pessoa, excluindo áreas de uso comum como cozinha, banheiros e lavanderias.
Além disso, o protocolo permite que as pessoas que necessitam dos abrigos possam manter seus animais de estimação, desde que estes estejam devidamente vacinados e não representem riscos à saúde e segurança. O relator Fernando Dueire fez emendas de redação ao texto, ampliando os fatores que podem ocasionar o deslocamento interno, incluindo situações de calamidade climática, natural ou humana de grande proporção, sem necessidade de deslocamento para o exterior.
O projeto também prevê diretrizes para o planejamento, localização, acessibilidade, manutenção dos laços familiares, sustentabilidade ambiental, não-discriminação e participação ativa dos ocupantes na gestão do espaço e na definição de regras de convivência. Essa iniciativa visa proporcionar condições dignas e seguras para aqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade decorrentes de deslocamentos forçados.






