De acordo com o projeto, a alteração proposta incidiria sobre a Lei 8.256, de 1991, que criou as áreas de livre comércio em Boa Vista e Bonfim. Com a isenção de impostos para automóveis de passageiros, bebidas alcoólicas e perfumes, apenas armas, munições, fumo e seus derivados continuariam sem isenção ao ingressarem nessas áreas.
O senador Dr. Hiran justifica a proposta afirmando que a isenção dos impostos para esses produtos pode ampliar as oportunidades de geração de emprego e renda nessas áreas de livre comércio, especialmente considerando a distância em relação ao centro econômico do país e sua proximidade com Venezuela e Guiana.
Durante a reunião da CDR, Dr. Hiran ressaltou que as pessoas que frequentam as áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim acabam procurando por produtos como perfumes e automóveis em outros locais, como a Zona Franca de Manaus ou na Guiana. Portanto, a isenção de impostos para esses itens pode beneficiar diretamente o comércio nesses locais.
O senador Mecias de Jesus concordou com os argumentos de Dr. Hiran e acrescentou que o projeto também favorece a preservação da Amazônia. Ele apresentou parecer favorável na CDR e afirmou que a medida também beneficiará a área de livre comércio de Macapá e Santana, uma vez que as regras de criação dessa área estão vinculadas à Lei que beneficiou Boa Vista e Bonfim.
Se aprovado, o projeto poderá impactar positivamente o comércio e a economia das áreas de livre comércio mencionadas, promovendo o desenvolvimento regional e o turismo. A decisão final sobre a isenção de impostos para carros, perfumes e bebidas alcoólicas nessas regiões ainda está pendente e aguarda a deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos.