Esta proposta altera a Lei 14.899, de 2024, que estabelece diretrizes para a criação de planos de metas destinados ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Um dos principais objetivos do novo texto é assegurar que as especificidades socioculturais das mulheres indígenas e das comunidades tradicionais sejam consideradas, refletindo a diversidade e a complexidade dessas realidades. A senadora Damares Alves ressaltou a necessidade de visibilidade para essas mulheres, que muitas vezes estão à margem das políticas de proteção existentes, enfrentando uma forma alarmante de invisibilidade em relação ao enfrentamento da violência física, sexual e psicológica.
O projeto avança ao exigir que os órgãos responsáveis pela política indigenista e pelas políticas de proteção às mulheres das comunidades tradicionais participem da elaboração dos planos de enfrentamento. Essa colaboração busca garantir que as soluções propostas reflitam as necessidades e realidades vivenciadas por esses grupos, que frequentemente têm suas especificidades ignoradas nas abordagens políticas atuais.
O relator Zequinha Marinho também enfatizou em seu parecer a gravidade da situação enfrentada por essas mulheres, que são frequentemente alvo de violências de gênero e outras formas de opressão. A sua análise sugere que a falta de reconhecimento e de políticas públicas eficazes para estes grupos não só ignora uma questão social urgente, mas também compromete a efetividade das ações propostas para o combate à violência.
A discussão e a aprovação deste projeto representam um importante avanço no reconhecimento dos direitos e na proteção de mulheres que, por histórico colonial e social, ainda enfrentam serias dificuldades e desafios. A tramitação na Câmara dos Deputados agora será um momento crucial para que essa proposta ganhe força e possa, efetivamente, transformar as vidas de muitas mulheres nas diversas realidades do Brasil.