SENADO FEDERAL – Comissão aprova projeto que combate assédio de bancos e empresas de crédito aos consumidores, criando cadastro para não receber ofertas indesejadas.

Na última quarta-feira, a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou o Projeto de Lei 133/2024, de autoria da senadora Damares Alves, que visa coibir o assédio realizado por instituições bancárias e empresas de crédito em relação aos consumidores. A decisão reflete uma preocupação crescente com o desconforto gerado pelas incessantes ofertas e abordagens indesejadas que têm se tornado parte da rotina de muitos cidadãos.

O projeto estabelece restrições rígidas ao assédio por meio de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionada. De acordo com o relator da proposta, senador Marcio Bittar, a iniciativa busca criar um “microssistema regulatório” que protege os consumidores de práticas invasivas. Ele destacou que a perseverança com que essas ofertas são apresentadas altera a dinâmica do cotidiano das pessoas, gerando estresse e frustração.

Uma das principais medidas do projeto é a criação de um cadastro centralizado, onde os consumidores poderão se inscrever voluntariamente para não receber ofertas de operadores financeiros. A inscrição terá validade mínima de cinco anos, oferecendo uma forma eficaz de filtrar as abordagens indesejadas. Para aqueles que ainda não estiverem cadastrados, as empresas terão a obrigação de informá-los sobre esse sistema e fornecer acesso facilitado à adesão, caso queiram se inscrever.

Atualmente, existe a plataforma “Não me Perturbe”, gerida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que já atua na contenção de chamadas indesejadas. Contudo, o novo projeto vai além, promovendo um sistema mais estruturado e que garante aos consumidores um maior controle sobre as comunicações que desejam ou não receber.

Outro aspecto importante abordado no projeto é a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. O gerenciamento do cadastro será responsabilidade do Poder Executivo, em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e poderá ser delegado a entidades privadas, desde que sigam critérios rigorosos e garantam a privacidade dos dados dos usuários. O não cumprimento das regras estabelecidas poderá resultar em penalidades conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Com a aprovação desse projeto, espera-se que haja uma significativa melhora na experiência dos consumidores, tornando as interações com empresas de crédito menos invasivas e mais respeitosas às suas preferências pessoais.

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