Este projeto faz parte de uma série de anteprojetos de temática tributária e administrativa elaborados por uma comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Sob a coordenação da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa, a comissão produziu propostas legislativas com o objetivo de modernizar e simplificar o processo administrativo e tributário nacional, que posteriormente foram apresentadas como projetos de lei pelo senador Rodrigo Pacheco.
Uma das principais alterações propostas pelo projeto aprovado é a mudança na definição do fato gerador do Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior. Atualmente, o decreto-lei estabelece que o fato gerador do tributo é a remessa para o exterior, enquanto a proposta retira essa definição, alinhando-se com o Código Tributário Nacional, que considera o fato gerador sendo a aquisição de renda ou proventos.
Outro ponto relevante é a alteração do responsável pelo pagamento do imposto. O texto atual determina que o contribuinte é o remetente, porém, a nova proposta estabelece que o remetente é apenas a fonte, responsável por reter o imposto e enviá-lo em nome do contribuinte, que passa a ser o beneficiário.
O relator do projeto ressaltou que a redação atual da lei tem gerado controvérsias há décadas e que a alteração proposta busca encerrar esses debates. Além disso, a mudança contribui para evitar conflitos em relação às regras de imunidade fiscal, garantindo a correta aplicação do imposto.
Na mesma reunião, a comissão rejeitou um outro projeto de lei, que tratava da regularização do pagamento de custas devidas pela Justiça Federal à União. O relator destacou que o projeto apresentava um obstáculo jurídico intransponível, pois competia ao Poder Judiciário tratar desse tema.
O presidente da comissão anunciou ainda uma próxima reunião para ajustar pontos de outros projetos e seguir com os trabalhos de modernização dos processos administrativos e tributários no Brasil. A aprovação do PL 2.490/2022 representa um avanço importante nesse sentido, simplificando e tornando mais eficiente a tributação sobre juros remetidos ao exterior.







