SENADO FEDERAL – Comissão aprova porte de arma para agentes de trânsito com limites em atividades ostensivas e formação específica; proposta segue para análise na CCJ.

Nesta terça-feira, 28 de setembro, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou uma proposta inédita que busca regulamentar o porte de arma de fogo para agentes de trânsito, desde que esses profissionais sejam designados para atividades externas e ostensivas. Com essa medida, a intenção é criar um marco legal que defina as atribuições e prerrogativas dos agentes de trânsito, consolidando um regime jurídico unificado para esses servidores públicos.

A proposta, cujo texto original provém da Câmara dos Deputados, recebeu a análise e parecer favorável do senador Efraim Filho (PL-PB). Com essa aprovação, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para apreciação final. O projeto de lei, identificado como PL 2.160/2023, foi elaborado pelo deputado Nicoletti (PL-RR) e propõe a criação da Lei Geral dos Agentes de Trânsito. Essa legislação específica visa alterar o Estatuto do Desarmamento, permitindo que esses profissionais portem armas, incluindo quando estão fora de seu horário de serviço, em todo o território nacional.

No entanto, essa autorização não será automática. Para que os agentes de trânsito possam exercer o porte de armas, será necessária formação em escolas de polícia, além da implementação de impactos de fiscalização e controle interno adequados. O relator da proposta incluiu emenda que limita o reconhecimento da natureza policial da carreira apenas às atividades de patrulhamento e fiscalização efetivamente realizadas em campo, reservando o porte de arma para aqueles que atuam diretamente nessas funções.

Efraim Filho enfatizou a importância dessa regulamentação, apontando que, até o momento, os agentes de trânsito carecem de uma legislação que delineie suas atribuições e responsabilidades de forma abrangente e consistente. Ele destacou que a proposta visa não apenas dar suporte à segurança desses profissionais em suas atividades, mas também assegurar que haja uma capacitação adequada e mecanismos de fiscalização rigorosos.

Além disso, a proposta menciona que os agentes de trânsito são considerados servidores públicos de carreira típica de Estado e que sua atuação se estende ao patrulhamento, educação e fiscalização nas áreas de trânsito e transporte. O projeto também abrange empregados de estatais que ingressaram por concurso público e definirá requisitos adicionais que devem ser estabelecidos por meio de legislações específicas dos respectivos órgãos federativos.

As novas diretrizes também preveem que os agentes devem passar por capacitações específicas, incluindo formação regular de nível superior, além de cumprir requisitos como aptidão física e psicológica, idade mínima e comprovação de idoneidade. As funções atribuídas a esses profissionais são reconhecidas como de risco permanente, o que reforça a necessidade de uma formação robusta e contínua.

No que se refere às suas prerrogativas, os agentes de trânsito terão a árdua responsabilidade de exercer o poder de polícia dentro de suas jurisdições, além de lavrar autos de infração, atender ocorrências e participar de operações integradas com o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Essa proposta, se aprovada, promete transformar a dinâmica da fiscalização de trânsito, alinhando segurança e eficiência nas ruas do Brasil.

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