A PEC 10/2022, apresentada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), teve parecer da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), na forma de um texto alternativo, e agora segue para análise do Plenário. Atualmente, a Constituição prevê que uma única lei deverá tratar da remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas e coleta de sangue e derivados para fins de transplante, pesquisa e tratamento, vedando expressamente a comercialização desses produtos.
A proposta original da PEC retira a menção a “pesquisa e tratamento” e estabelece que uma lei específica deverá ser criada para estabelecer condições e requisitos exclusivamente para a coleta e processamento de plasma humano. No entanto, o texto aprovado permite que a iniciativa pública e privada negociem o plasma humano para fins de uso laboratorial, desenvolvimento de tecnologias e produção de medicamentos hemoderivados destinados ao SUS, desde que em caráter complementar à assistência em saúde e mediante demanda do Ministério da Saúde.
Durante a discussão, os senadores apresentaram argumentos a favor e contra a comercialização do plasma humano. Alguns enfatizaram a importância de garantir o acesso mais rápido a medicamentos para os pacientes, enquanto outros se opuseram à ideia, alegando que a comercialização poderia ferir o princípio da assistência à saúde e abrir precedentes perigosos para o comércio de órgãos.
A relatora da PEC, senadora Daniella Ribeiro, concordou que sangue e plasma não devem ser comercializados, mas ressaltou a importância de fornecer condições de vida para as pessoas que precisam do plasma humano. Ela destacou que não haverá remuneração para os doadores e que a abertura para a iniciativa privada tem como objetivo auxiliar na produção de medicamentos para o SUS.
A discussão também abordou a questão do desperdício de plasma no Brasil. Segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério da Saúde desperdiçou quase 600 mil litros de plasma em 2020, o que equivale a mais de 2,7 milhões de doações de sangue. Essa situação gerou prejuízo econômico e limitou o acesso da população a medicamentos derivados do plasma.
Para a relatora, é necessário atualizar a legislação brasileira para acompanhar os avanços científicos relacionados ao sangue e suas doenças associadas. Além disso, ela acredita que o Brasil pode se destacar na produção de medicamentos derivados do plasma e atrair investimentos nesse setor, possibilitando ainda a exportação desses medicamentos para países vizinhos.
A PEC 10/2022 agora aguarda análise e votação no Plenário do Senado. A discussão sobre a regulamentação da utilização de plasma humano continua e gerou opiniões divergentes entre os parlamentares, revelando um debate complexo e importante para a saúde pública do país.