O projeto, identificado como PL 3.190/2023, pretende alterar a Lei 13.636, de 2018, para permitir que até 20% dos créditos do programa sejam usados no financiamento de bens e serviços não diretamente relacionados às atividades produtivas. Este movimento visa a flexibilização e a adequação às necessidades reais dos microempreendedores.
As mudanças propostas também inluem a obrigatoriedade do Conselho Monetário Nacional (CMN) em estabelecer limites diferenciados das taxas de juros, conforme o custo de captação das instituições financeiras. Esse novo modelo poderá facilitar o acesso ao crédito por parte de microempreendedores que enfrentam obstáculos como a falta de garantias e vulnerabilidade social, mencionados pelo proponente do projeto, Senador Esperidião Amin. Complementando, a relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), apresentou um substitutivo que visa aprimorar ainda mais o projeto original, reforçando que os recursos do PNMPO também poderão cobrir despesas que, mesmo não relacionadas diretamente ao empreendimento, contribuam para seu sucesso.
De 2008 a 2022, o PNMPO concedeu cerca de R$ 150 bilhões em empréstimos, através de mais de 60 milhões de contratos. Destaca-se a maior participação de mulheres (66%) e da Região Nordeste (76,9%) entre os beneficiários, que em sua maioria atuam de forma informal nos setores de comércio e serviços.
As modificações propostas pretendem também ajustar a taxa de juros, que atualmente pode inviabilizar o microcrédito para determinadas instituições. O novo regulamento deve levar em conta, por exemplo, que os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) são mais caros que os provenientes dos depósitos compulsórios.
Além disso, a deliberação inclui condições especiais para que organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) possam acessar os fundos do FAT com mais facilidade, favorecendo o aumento de financiamento para pequenos empreendimentos. A nova legislação iniciativas microfinanceiras, incluindo microcrédito, estará mais interligada com as diversas modalidades de apoio financeiro e revisões constantes serão necessárias para assegurar sua efetividade.
A CAS também aprovou dois requerimentos para audiências públicas que discutem assuntos de saúde. O primeiro, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), buscará instruir sobre a classificação do diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência legal. O segundo, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), abordará o atendimento aos pacientes com lúpus pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Essas audiências públicas terão seus detalhes divulgados posteriormente, e a reunião da CAS foi presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE).
Estas mudanças no PNMPO prometem facilitar o acesso ao crédito para microempreendedores, ajustando-se às necessidades atuais do mercado e fortalecendo as organizações sociais atuantes na área.









