Uma das mudanças mais significativas presentes no PL 2.481 é a extensão da aplicação da Lei de Processo Administrativo não apenas à administração federal direta e indireta, mas também aos municípios, estados e Distrito Federal, o que resulta na mudança do nome da lei para Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo.
Dentre as emendas aprovadas, destaca-se a previsão de que a aplicação da lei fora do Executivo será direcionada apenas para processos administrativos relacionados às atividades-meio dos órgãos, e não às atividades finalísticas. Além disso, o projeto contempla a inserção de um novo capítulo para regular o processo administrativo eletrônico, recomendando a preferência pelo meio eletrônico para assegurar o amplo acesso dos interessados ao procedimento e às informações.
No que diz respeito à instrução dos processos administrativos, o texto estabelece um prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa. Também são previstas a realização de consulta pública e audiência pública antes da decisão final do processo, eventos que devem ser divulgados eletronicamente.
Outras inovações presentes no projeto incluem a possibilidade de negociação com o administrado para atendimento do interesse público, métodos alternativos para a solução de conflitos no âmbito dos processos administrativos e a determinação de que a autoridade competente poderá atribuir eficácia vinculante e normativa a decisões que possam beneficiar casos similares.
Diante de todo esse cenário, o relator, senador Efraim Filho, ressaltou a importância de adaptar o texto do projeto para facilitar possíveis vetos parciais do governo, visando a conversão da proposta em lei na máxima extensão possível. A comissão encarregada desse processo demonstrou um trabalho minucioso e relevante para a modernização dos processos administrativos e tributários no país.
