Com a nova norma, mulheres gestantes ou adotantes que se dedicam à pesquisa terão seus prazos de bolsas e editais suspensos durante o período de licença-maternidade. Essa medida busca assegurar que essas profissionais não sofram prejuízos em suas avaliações de produtividade ou em futuras participações em financiamentos públicos. O tempo de licença será acrescido ao prazo já estabelecido, garantindo assim que as pesquisadoras possam concluir suas atividades sem qualquer perda de tempo de execução.
Além disso, o texto proíbe que o período de licença seja levado em conta de maneira negativa em avaliações de produtividade, mérito acadêmico ou desempenho em projetos. Também estabelece que não poderão ser adotados critérios que prejudique pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.
A senadora Soraya enfatiza que, atualmente, a ausência de uma legislação federal específica gera insegurança jurídica, o que pode impactar negativamente a permanência de mulheres na ciência. Ela argumenta que proteger a maternidade no ambiente científico não é criar privilégios, mas sim reconhecer e enfrentar uma barreira sistêmica. Embora algumas agências já tenham diretrizes internas que permitem a prorrogação de bolsas, a falta de regras uniformes nacionalmente gera desigualdades entre instituições e regiões.
O projeto também impõe que as agências federais de fomento adaptam suas regulamentações para se adequar a essas novas regras em até 180 dias após a eventual publicação da lei. O substitutivo de Gabrilli mantém a essência da proposta inicial, ao mesmo tempo que alinha as novas regras à Lei 13.536, de 2017, que já aborda a prorrogação de bolsas por motivos relacionados à maternidade e paternidade.
Mara Gabrilli ainda destaca que a proposta está em consonância com as evidências do movimento Parent in Science, que identificou a maternidade como um fator que contribui para a evasão e a sub-representação feminina nas carreiras científicas. Como o projeto apenas ajusta prazos e critérios de avaliação, sem gerar novos benefícios financeiros ou aumentar valores de bolsas, não haverá impactos orçamentários significativos, segundo a relatora.
