SENADO FEDERAL – “Comissão aprova isenção de Imposto de Importação para insumos de pesquisa oncológica, promovendo avanços no tratamento do câncer no Brasil”

Na última quarta-feira, 6 de setembro, a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado brasileiro deu um importante passo em direção ao avanço das pesquisas oncológicas com a aprovação do Projeto de Lei 2.716/2025. A proposta, de autoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), visa isentar de Imposto de Importação (II) medicamentos, insumos, dispositivos e equipamentos essenciais para a pesquisa em câncer. O substitutivo do relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), foi acolhido, e a matéria agora se encaminha para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Durante a discussão, Dra. Eudócia enfatizou que a isenção dos impostos reduzirá significativamente os custos para a aquisição de materiais necessários, o que é crucial para o desenvolvimento de novas terapias e para o aprimoramento dos tratamentos já existentes. Ela também destacou que a falta de infraestrutura e a alta carga tributária são obstáculos críticos enfrentados pelos pesquisadores na área da oncologia no Brasil. A senadora ressaltou a gravidade da situação ao mencionar que, enquanto as doenças cardiovasculares são atualmente as principais responsáveis por mortes, previsões indicam que até 2030 o câncer será a maior causa de óbitos, não apenas no Brasil, mas globalmente.

O projeto de lei abrange a isenção sobre uma variedade de materiais necessários para pesquisas, incluindo reagentes químicos, produtos de terapia celular e equipamentos de laboratório. Além disso, estabelece que essas importações não estarão sujeitas ao limite global anual normalmente aplicável a bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

O substitutivo introduziu algumas modificações para garantir que os benefícios fiscais sejam respaldados por normas financeiras. Entre as novas diretrizes, destaca-se a criação de mecanismos de monitoramento e avaliação da isenção, que deverá incluir a definição de metas e indicadores de desempenho. A implementação da isenção estará condicionada à publicação de um regulamento que abarque esses critérios, e a sua vigência será limitada a cinco anos, com possibilidade de prorrogação, sujeita à avaliação de sua eficácia.

De acordo com o senador Marcos Pontes, as mudanças introduzidas visam trazer maior segurança e transparência à execução desta política pública, permitindo um acompanhamento rigoroso dos efeitos da desoneração sobre a pesquisa clínica no país. A proposta reflete um esforço conjunto para fortalecer a capacidade científica do Brasil e fomentar o desenvolvimento de novos tratamentos para o câncer, uma doença que, infelizmente, continua a ser uma das maiores ameaças à saúde pública.

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