O projeto de lei, conhecido como PL 1.469/2020, foi originado na Câmara dos Deputados e contou com o apoio do relator, senador Jorge Seif, do PL de Santa Catarina. Um dos principais pontos do texto aprovado é que a idade máxima para os candidatos será considerada na data de publicação do edital do concurso público, e não no momento da posse. Essa mudança tem como objetivo evitar que candidatos sejam desqualificados por ultrapassarem a idade-limite durante o processo seletivo, algo que ocorre com frequência devido a atrasos administrativos na convocação dos aprovados.
Em sua explicação, Seif destacou a necessidade de evitar frustrações para os candidatos que, por conta de demoras na nomeação, podem ser eliminados do processo por questões de idade. Segundamente, o senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, sublinhou que atualmente as normas referentes à idade-limite variam entre os estados, causando insegurança jurídica e desigualdade entre os concursandos. Essa disparidade é problemática, especialmente considerando a expectativa de vida do brasileiro, que, segundo o IBGE, atualmente é de 76 anos. Contarato enfatizou a necessidade de alinhar as regras para que todos tenham as mesmas oportunidades, refletindo uma realidade de longo prazo.
Com a aprovação desse projeto, espera-se uma maior uniformidade nas exigências para ingresso nas forças de segurança pública, ao mesmo tempo em que se oferece uma perspectiva mais justa para aqueles que desejam servir à sociedade.