Atualmente, segundo a legislação que rege o Regime Geral da Previdência Social, apenas algumas categorias de trabalhadoras, como empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas, estão isentas do cumprimento de um período de carência de dez meses para ter acesso à licença-maternidade remunerada. Com a aprovação deste projeto, essa dispensa será estendida a todas as colaboradoras que estão sob a proteção do INSS, incluindo as seguradas individuais, especiais e facultativas.
O projeto, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), recebeu parecer positivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que ressaltou a importância da matéria para a promoção dos direitos das mulheres. A relatora enfatizou que a proteção à maternidade é um direito social fundamental, conforme previsto no artigo 6º da Constituição Federal, que garante a licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário.
As diferentes modalidades de contribuintes foram definidas para esclarecer as distintas categorias de mulheres que podem se beneficiar da medida. A contribuinte individual abrange aquelas que trabalham por conta própria, incluindo autônomas e profissionais liberais. Já a contribuinte especial é voltada para mulheres que atuam em atividades rurais ou de pesca artesanal. Por outro lado, a contribuinte facultativa é aquela que não exerce uma atividade remunerada, mas deseja garantir sua aposentadoria e ter acesso aos benefícios do INSS.
A aprovação desta proposta representa um avanço significativo na luta pela igualdade de direitos e pela proteção das trabalhadoras brasileiras, promovendo a efetivação dos direitos constitucionais que asseguram a maternidade como um valor social a ser respeitado e protegido. Agora, o texto segue para a próxima etapa legislativa, onde haverá a chance de um debate mais amplo sobre suas implicações e benefícios para as mulheres e suas famílias.







